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Grupo Liberdade Financeira, Unipessoal Lda, com sede na Rua Padre Américo n.º 300, 5000-761 Vila Real, é o promotor do estudo e o responsável pelo tratamento dos dados pessoais. A Outsmartis, Lda acede aos dados como subcontratante, para o desenvolvimento da plataforma digital, ao abrigo do artigo 28.º do RGPD. Em caso de divergência com este texto, prevalece o acordo de participação aceite pela empresa.

Termos de Participação

Estes termos resumem o acordo de participação no estudo nacional "Portugal a Trabalhar", edição de 2026, celebrado entre o promotor e cada empresa participante. Servem para que qualquer pessoa perceba, antes de se inscrever, o que dá e o que recebe.

Em caso de divergência entre este resumo e o texto do acordo de participação aceite pela empresa, prevalece o acordo.

1. Partes

Promotor: Grupo Liberdade Financeira, Unipessoal Lda, com sede na Rua Padre Américo n.º 300, 5000-761 Vila Real.

Patrocinadora e operadora da plataforma: Outsmartis, Lda, que desenvolve e opera o sistema digital de inscrição, aceitação do acordo, agendamento e comunicações, na qualidade de subcontratante do promotor nos termos do artigo 28.º do RGPD.

Participante: a empresa que se inscreve e aceita o acordo eletronicamente, na plataforma do estudo, representada por quem tenha poderes para a vincular. Da aceitação ficam registados o nome e a qualidade de quem aceitou, a data e a hora, o endereço IP e a versão do texto aceite — e é esse registo, com o comprovativo em PDF enviado à empresa, que faz prova da celebração do acordo.

2. Objeto

O estudo recolhe 210 entrevistas presenciais, gravadas em vídeo, a empresas de mediação de seguros, intermediação de crédito e mediação imobiliária, entre setembro e novembro de 2026. Os resultados são apresentados publicamente num encontro nacional, em Lisboa, em fevereiro de 2027.

A equipa do promotor desloca-se às instalações da empresa participante e grava uma entrevista com a duração aproximada de 45 minutos. A data e a hora são combinadas com a empresa, por telefone ou por email.

3. Gratuitidade

A participação no estudo é gratuita. A empresa participante não paga qualquer valor, a qualquer título, pela entrevista, pela produção, pela edição ou pela entrega do material. Não há custos de deslocação, de equipamento ou de licenciamento a cargo da empresa.

Igualmente, o promotor não paga à empresa participante qualquer quantia pela participação ou pela cedência de imagem. A contrapartida da empresa é o conjunto de benefícios enumerados no ponto seguinte.

4. O que a empresa recebe

Concluída a participação, a empresa recebe, sem custo:

  1. Vídeo completo da entrevista, editado, com duração entre cinco e oito minutos.
  2. Cortes verticais do vídeo, preparados para publicação em redes sociais.
  3. Fotografias profissionais captadas no dia da gravação.
  4. Número de entrada no estudo, atribuído por ordem de participação.
  5. Acesso antecipado aos resultados do seu setor de atividade, antes da apresentação pública.
  6. Elegibilidade para as quatro distinções atribuídas no âmbito do estudo.
  7. Lugar reservado no encontro nacional de apresentação dos resultados, em Lisboa, em fevereiro de 2027.
  8. Possibilidade de ser convidada a participar no podcast associado ao estudo.

A elegibilidade referida na alínea f) não garante a atribuição de qualquer distinção. As distinções são atribuídas segundo critérios definidos pelo promotor e divulgados no âmbito do estudo.

5. Desconto sobre uma eventual solução futura

A empresa que conclua integralmente a participação fica com direito a um desconto de 40% sobre o valor de adesão inicial de uma eventual solução que venha a ser lançada no seguimento do estudo.

Este ponto exige clareza, e por isso fica escrito com todas as letras:

  • O desconto incide apenas sobre o primeiro pagamento, ou seja, sobre o valor de adesão inicial.
  • Não incide sobre mensalidades, comissões, percentagens, serviços adicionais ou qualquer outra componente de preço.
  • É válido durante 30 dias a contar da apresentação pública dos resultados.
  • É pessoal e intransmissível: não pode ser cedido, vendido ou usado por outra empresa.
  • Não é cumulável com outras campanhas ou descontos, salvo indicação expressa em contrário.
  • O promotor não assume qualquer obrigação de desenvolver ou de lançar essa solução. Se ela não vier a existir, o desconto simplesmente não chega a ter objeto, e daí não resulta qualquer direito a indemnização ou compensação para a empresa participante.

6. Deveres da empresa participante

Ao aceitar o acordo, a empresa obriga-se a:

  • Receber a equipa do promotor nas suas instalações, na data acordada, e disponibilizar as condições mínimas necessárias à gravação.
  • Responder com veracidade às questões colocadas, sem prejuízo do direito de não responder a qualquer pergunta, que se mantém integralmente.
  • Comparecer no podcast associado ao estudo, se para tal for convidada, e no encontro nacional de apresentação dos resultados.
  • Avisar com cinco dias de antecedência em caso de necessidade de alterar ou cancelar a data marcada.
  • Não divulgar o conteúdo da entrevista, os resultados a que tenha acesso antecipado, nem o material produzido, antes da publicação oficial pelo promotor.
  • Informar as pessoas que apareçam nas imagens sobre o estudo e sobre a finalidade da gravação, e assegurar que estas dão o seu acordo. No dia da gravação, cada pessoa que apareça nas imagens assina a autorização de utilização de imagem, em suporte digital ou em papel.

Pede-se ainda que, durante a gravação, não sejam revelados dados pessoais de clientes ou de terceiros, nem informação sujeita a sigilo.

7. Condição dos benefícios

Os benefícios das alíneas e), f) e g) do ponto 4 — acesso antecipado aos resultados do setor, elegibilidade para as distinções e lugar reservado no encontro nacional — bem como o desconto previsto no ponto 5, dependem da conclusão integral da participação.

A ausência não comunicada com a antecedência devida, ou a interrupção da participação por causa imputável à empresa, faz cessar o direito a esses benefícios.

Fica expressamente estabelecido que, nesses casos, não é devida qualquer quantia a título de penalização. A única consequência é a perda dos benefícios condicionados. O promotor não cobra multas, taxas de cancelamento nem indemnizações à empresa participante.

8. Deveres do promotor

O promotor obriga-se a:

  • Realizar a gravação na data acordada, com equipa e equipamento próprios, sem custo para a empresa.
  • Produzir e entregar o material previsto no ponto 4, com qualidade profissional.
  • Tratar os dados pessoais nos termos da política de privacidade do estudo e da legislação aplicável.
  • Apresentar os resultados do estudo de forma agregada, sem expor respostas individuais de forma que permita identificá-las, salvo quando a empresa tenha autorizado a divulgação.
  • Não divulgar conteúdo em que alguém admita factos suscetíveis de lhe causar prejuízo, ainda que a imagem esteja autorizada. Este compromisso vale mesmo quando a autorização de imagem tenha sido dada sem reservas, e é assumido por iniciativa do promotor.
  • Retirar das páginas do estudo o material relativo a quem revogue a autorização de imagem, com efeitos para o futuro.
  • Comunicar atempadamente qualquer alteração de data ou de condições da gravação.

9. Propriedade e utilização do material

O material produzido — vídeo completo, cortes verticais e fotografias — é propriedade do promotor, a quem pertencem os direitos de autor e os direitos conexos sobre a obra audiovisual.

Sobre esse material, o promotor concede à empresa participante uma licença gratuita, perpétua e irrevogável de utilização, que inclui:

  • Utilização em sítios, redes sociais, apresentações e materiais promocionais da empresa.
  • Utilização comercial, sem pagamento de royalties ou de qualquer contrapartida ao promotor.
  • Utilização por tempo indeterminado, sem limite territorial.

A empresa não pode alterar o material de forma que o descontextualize do estudo, designadamente cortando-o, legendando-o ou recombinando-o de modo a alterar o sentido das declarações, a sugerir posições que não foram tomadas, ou a fazer crer que se trata de conteúdo alheio ao estudo. A empresa deve manter a identificação do estudo quando esta conste do material.

O promotor pode utilizar o material para divulgar o estudo, os seus resultados e as suas edições futuras, dentro dos limites da autorização de imagem e do compromisso previsto no ponto 8.

10. Natureza comercial do estudo

O estudo é promovido por uma entidade comercial e tem patrocínio comercial. Da participação podem resultar contactos de natureza comercial dirigidos à empresa participante. Isto consta do acordo de participação e é repetido aqui para que não haja equívoco.

A aceitação de receber os resultados preliminares do estudo é objeto de consentimento próprio e opcional, que pode ser retirado a qualquer momento, nos termos indicados na política de privacidade. O convite para o encontro nacional decorre do próprio acordo e não depende desse consentimento.

11. Proteção de dados

O tratamento de dados pessoais no âmbito do estudo rege-se pela política de privacidade publicada no sítio do estudo, que faz parte integrante destes termos. Para qualquer questão sobre dados pessoais: dados@portugalatrabalhar.pt.

12. Vigência e cessação

O acordo produz efeitos a partir da sua aceitação e vigora até à conclusão da edição de 2026 do estudo, sem prejuízo das cláusulas que, pela sua natureza, lhe sobrevivam — designadamente as relativas a direitos de imagem, propriedade e licença de utilização do material e proteção de dados.

Qualquer das partes pode desistir da participação antes da gravação, comunicando-o por escrito. Depois da gravação, a empresa mantém o direito de revogar a autorização de imagem, com efeitos para o futuro, nos termos da política de privacidade.

13. Comunicações

As comunicações entre as partes são feitas por email, para os endereços indicados na inscrição e nestes termos, e, quando necessário, por telefone para o número de telemóvel indicado. Considera-se validamente comunicada a mensagem enviada para o endereço indicado pela empresa, enquanto esta não comunicar a sua alteração.

14. Lei aplicável e foro

Ao acordo de participação aplica-se a lei portuguesa.

Para a resolução de qualquer litígio emergente do acordo, as partes convencionam o foro da Comarca de Vila Real, com expressa renúncia a qualquer outro.