Grupo Liberdade Financeira, Unipessoal Lda, com sede na Rua Padre Américo n.º 300, 5000-761 Vila Real, é o promotor do estudo e o responsável pelo tratamento dos dados pessoais. A Outsmartis, Lda acede aos dados como subcontratante, para o desenvolvimento da plataforma digital, ao abrigo do artigo 28.º do RGPD. Em caso de divergência com este texto, prevalece o acordo de participação aceite pela empresa.
Termos de Participação
Estes termos resumem o acordo de participação no estudo nacional "Portugal a Trabalhar", edição de 2026, celebrado entre o promotor e cada empresa participante. Servem para que qualquer pessoa perceba, antes de se inscrever, o que dá e o que recebe.
Em caso de divergência entre este resumo e o texto do acordo de participação aceite pela empresa, prevalece o acordo.
1. Partes
Promotor: Grupo Liberdade Financeira, Unipessoal Lda, com sede na Rua Padre Américo n.º 300, 5000-761 Vila Real.
Patrocinadora e operadora da plataforma: Outsmartis, Lda, que desenvolve e opera o sistema digital de inscrição, aceitação do acordo, agendamento e comunicações, na qualidade de subcontratante do promotor nos termos do artigo 28.º do RGPD.
Participante: a empresa que se inscreve e aceita o acordo eletronicamente, na plataforma do estudo, representada por quem tenha poderes para a vincular. Da aceitação ficam registados o nome e a qualidade de quem aceitou, a data e a hora, o endereço IP e a versão do texto aceite — e é esse registo, com o comprovativo em PDF enviado à empresa, que faz prova da celebração do acordo.
2. Objeto
O estudo recolhe 210 entrevistas presenciais, gravadas em vídeo, a empresas de mediação de seguros, intermediação de crédito e mediação imobiliária, entre setembro e novembro de 2026. Os resultados são apresentados publicamente num encontro nacional, em Lisboa, em fevereiro de 2027.
A equipa do promotor desloca-se às instalações da empresa participante e grava uma entrevista com a duração aproximada de 45 minutos. A data e a hora são combinadas com a empresa, por telefone ou por email.
3. Gratuitidade
A participação no estudo é gratuita. A empresa participante não paga qualquer valor, a qualquer título, pela entrevista, pela produção, pela edição ou pela entrega do material. Não há custos de deslocação, de equipamento ou de licenciamento a cargo da empresa.
Igualmente, o promotor não paga à empresa participante qualquer quantia pela participação ou pela cedência de imagem. A contrapartida da empresa é o conjunto de benefícios enumerados no ponto seguinte.
4. O que a empresa recebe
Concluída a participação, a empresa recebe, sem custo:
- Vídeo completo da entrevista, editado, com duração entre cinco e oito minutos.
- Cortes verticais do vídeo, preparados para publicação em redes sociais.
- Fotografias profissionais captadas no dia da gravação.
- Número de entrada no estudo, atribuído por ordem de participação.
- Acesso antecipado aos resultados do seu setor de atividade, antes da apresentação pública.
- Elegibilidade para as quatro distinções atribuídas no âmbito do estudo.
- Lugar reservado no encontro nacional de apresentação dos resultados, em Lisboa, em fevereiro de 2027.
- Possibilidade de ser convidada a participar no podcast associado ao estudo.
A elegibilidade referida na alínea f) não garante a atribuição de qualquer distinção. As distinções são atribuídas segundo critérios definidos pelo promotor e divulgados no âmbito do estudo.
5. Desconto sobre uma eventual solução futura
A empresa que conclua integralmente a participação fica com direito a um desconto de 40% sobre o valor de adesão inicial de uma eventual solução que venha a ser lançada no seguimento do estudo.
Este ponto exige clareza, e por isso fica escrito com todas as letras:
- O desconto incide apenas sobre o primeiro pagamento, ou seja, sobre o valor de adesão inicial.
- Não incide sobre mensalidades, comissões, percentagens, serviços adicionais ou qualquer outra componente de preço.
- É válido durante 30 dias a contar da apresentação pública dos resultados.
- É pessoal e intransmissível: não pode ser cedido, vendido ou usado por outra empresa.
- Não é cumulável com outras campanhas ou descontos, salvo indicação expressa em contrário.
- O promotor não assume qualquer obrigação de desenvolver ou de lançar essa solução. Se ela não vier a existir, o desconto simplesmente não chega a ter objeto, e daí não resulta qualquer direito a indemnização ou compensação para a empresa participante.
6. Deveres da empresa participante
Ao aceitar o acordo, a empresa obriga-se a:
- Receber a equipa do promotor nas suas instalações, na data acordada, e disponibilizar as condições mínimas necessárias à gravação.
- Responder com veracidade às questões colocadas, sem prejuízo do direito de não responder a qualquer pergunta, que se mantém integralmente.
- Comparecer no podcast associado ao estudo, se para tal for convidada, e no encontro nacional de apresentação dos resultados.
- Avisar com cinco dias de antecedência em caso de necessidade de alterar ou cancelar a data marcada.
- Não divulgar o conteúdo da entrevista, os resultados a que tenha acesso antecipado, nem o material produzido, antes da publicação oficial pelo promotor.
- Informar as pessoas que apareçam nas imagens sobre o estudo e sobre a finalidade da gravação, e assegurar que estas dão o seu acordo. No dia da gravação, cada pessoa que apareça nas imagens assina a autorização de utilização de imagem, em suporte digital ou em papel.
Pede-se ainda que, durante a gravação, não sejam revelados dados pessoais de clientes ou de terceiros, nem informação sujeita a sigilo.
7. Condição dos benefícios
Os benefícios das alíneas e), f) e g) do ponto 4 — acesso antecipado aos resultados do setor, elegibilidade para as distinções e lugar reservado no encontro nacional — bem como o desconto previsto no ponto 5, dependem da conclusão integral da participação.
A ausência não comunicada com a antecedência devida, ou a interrupção da participação por causa imputável à empresa, faz cessar o direito a esses benefícios.
Fica expressamente estabelecido que, nesses casos, não é devida qualquer quantia a título de penalização. A única consequência é a perda dos benefícios condicionados. O promotor não cobra multas, taxas de cancelamento nem indemnizações à empresa participante.
8. Deveres do promotor
O promotor obriga-se a:
- Realizar a gravação na data acordada, com equipa e equipamento próprios, sem custo para a empresa.
- Produzir e entregar o material previsto no ponto 4, com qualidade profissional.
- Tratar os dados pessoais nos termos da política de privacidade do estudo e da legislação aplicável.
- Apresentar os resultados do estudo de forma agregada, sem expor respostas individuais de forma que permita identificá-las, salvo quando a empresa tenha autorizado a divulgação.
- Não divulgar conteúdo em que alguém admita factos suscetíveis de lhe causar prejuízo, ainda que a imagem esteja autorizada. Este compromisso vale mesmo quando a autorização de imagem tenha sido dada sem reservas, e é assumido por iniciativa do promotor.
- Retirar das páginas do estudo o material relativo a quem revogue a autorização de imagem, com efeitos para o futuro.
- Comunicar atempadamente qualquer alteração de data ou de condições da gravação.
9. Propriedade e utilização do material
O material produzido — vídeo completo, cortes verticais e fotografias — é propriedade do promotor, a quem pertencem os direitos de autor e os direitos conexos sobre a obra audiovisual.
Sobre esse material, o promotor concede à empresa participante uma licença gratuita, perpétua e irrevogável de utilização, que inclui:
- Utilização em sítios, redes sociais, apresentações e materiais promocionais da empresa.
- Utilização comercial, sem pagamento de royalties ou de qualquer contrapartida ao promotor.
- Utilização por tempo indeterminado, sem limite territorial.
A empresa não pode alterar o material de forma que o descontextualize do estudo, designadamente cortando-o, legendando-o ou recombinando-o de modo a alterar o sentido das declarações, a sugerir posições que não foram tomadas, ou a fazer crer que se trata de conteúdo alheio ao estudo. A empresa deve manter a identificação do estudo quando esta conste do material.
O promotor pode utilizar o material para divulgar o estudo, os seus resultados e as suas edições futuras, dentro dos limites da autorização de imagem e do compromisso previsto no ponto 8.
10. Natureza comercial do estudo
O estudo é promovido por uma entidade comercial e tem patrocínio comercial. Da participação podem resultar contactos de natureza comercial dirigidos à empresa participante. Isto consta do acordo de participação e é repetido aqui para que não haja equívoco.
A aceitação de receber os resultados preliminares do estudo é objeto de consentimento próprio e opcional, que pode ser retirado a qualquer momento, nos termos indicados na política de privacidade. O convite para o encontro nacional decorre do próprio acordo e não depende desse consentimento.
11. Proteção de dados
O tratamento de dados pessoais no âmbito do estudo rege-se pela política de privacidade publicada no sítio do estudo, que faz parte integrante destes termos. Para qualquer questão sobre dados pessoais: dados@portugalatrabalhar.pt.
12. Vigência e cessação
O acordo produz efeitos a partir da sua aceitação e vigora até à conclusão da edição de 2026 do estudo, sem prejuízo das cláusulas que, pela sua natureza, lhe sobrevivam — designadamente as relativas a direitos de imagem, propriedade e licença de utilização do material e proteção de dados.
Qualquer das partes pode desistir da participação antes da gravação, comunicando-o por escrito. Depois da gravação, a empresa mantém o direito de revogar a autorização de imagem, com efeitos para o futuro, nos termos da política de privacidade.
13. Comunicações
As comunicações entre as partes são feitas por email, para os endereços indicados na inscrição e nestes termos, e, quando necessário, por telefone para o número de telemóvel indicado. Considera-se validamente comunicada a mensagem enviada para o endereço indicado pela empresa, enquanto esta não comunicar a sua alteração.
14. Lei aplicável e foro
Ao acordo de participação aplica-se a lei portuguesa.
Para a resolução de qualquer litígio emergente do acordo, as partes convencionam o foro da Comarca de Vila Real, com expressa renúncia a qualquer outro.