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Inscrever a minha empresa

Demora poucos minutos. O contrato de participação lê-se e aceita-se aqui mesmo — não há nada para imprimir nem para enviar.

01 · A empresa

O NIF entra no contrato. A localidade ajuda-nos a combinar a entrevista na sua zona.

02 · Onde a empresa está online

Pelo menos uma. Pode escrever só o nome de utilizador (ex.: @aempresa) ou o endereço completo.

03 · Quem responde

Proteção de dados

Sem os dois primeiros consentimentos não é possível avançar.

Autorizo que a empresa seja identificada nas publicações do estudo nas redes sociais.

Ler a informação sobre o tratamento de dados

Quem trata os dados. Grupo Liberdade Financeira, Unipessoal Lda, Vila Real, responsável pelo tratamento. A Outsmartis, Lda, patrocinadora do estudo, desenvolve a plataforma e acede aos dados ao abrigo de contrato de subcontratação, nos termos do artigo 28.º do RGPD.

Para que servem. Contacto, agendamento, realização e publicação do estudo, e desenvolvimento da plataforma associada.

Fim comercial. O estudo é promovido por uma empresa, com o patrocínio da Outsmartis, Lda, e pode dar origem a contactos comerciais.

Direitos. Aceder, corrigir, apagar, limitar e opor-se, escrevendo para dados@portugalatrabalhar.pt. Pode reclamar junto da CNPD.

De cada consentimento fica registada a data, a hora, o endereço IP e o texto que aceitou.

Contrato de participação

É o texto que fixa o que recebe e o que lhe pedimos. Fica com uma cópia em PDF no email de confirmação.

Da aceitação ficam registados o seu nome e cargo, a data e a hora, o endereço IP e o texto do contrato que aceitou.

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO

Estudo Nacional "Portugal a Trabalhar" — Edição 2026

PRIMEIRO OUTORGANTE — Grupo Liberdade Financeira, Unipessoal Lda, com sede na Rua Padre Américo n.º 300, 5000-761 Vila Real, pessoa coletiva e matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único 515326720, adiante Promotor.

O estudo conta com o patrocínio da Outsmartis, Lda, responsável pelo desenvolvimento da plataforma digital que o suporta.

SEGUNDO OUTORGANTE — ______________, NIF _________, com sede em ______________, representada por ______________, na qualidade de ____________, adiante Participante.

CLÁUSULA 1.ª

Objeto

1. Participação no estudo nacional Portugal a Trabalhar, através de entrevista presencial gravada em vídeo.

2. A participação não tem qualquer custo para o Participante.

3. O estudo decorre entre setembro e novembro de 2026, com apresentação pública em Lisboa, em fevereiro de 2027.

CLÁUSULA 2.ª

Direitos do Participante

Recebe, sem encargo: a) vídeo completo de 5 a 8 minutos, entregue em duas semanas; b) cortes verticais para redes; c) fotografias profissionais; d) número de entrada no estudo; e) acesso antecipado aos resultados do seu setor; f) elegibilidade para as quatro distinções; g) lugar reservado em nome próprio no encontro nacional; h) utilização livre e ilimitada de todo o material.

CLÁUSULA 3.ª

Acesso preferencial a solução futura

1. Caso o Promotor venha a lançar publicamente uma solução dirigida aos problemas identificados no estudo, o Participante beneficia de 40% de desconto sobre o valor de adesão inicial.

2. Aplica-se exclusivamente ao primeiro pagamento — não a mensalidades, comissões ou valores percentuais; válido 30 dias após a apresentação pública; pessoal e intransmissível.

3. O contrato não constitui qualquer obrigação de desenvolver ou lançar essa solução.

CLÁUSULA 4.ª

Deveres do Participante

a) Receber a equipa no dia e hora acordados, com espaço adequado durante cerca de uma hora; b) responder com veracidade, sem prejuízo do direito de não responder; c) comparecer no podcast, se convidado, e no encontro nacional; d) comunicar impossibilidade com cinco dias de antecedência; e) não divulgar o conteúdo antes da publicação; f) informar as pessoas que apareçam nas gravações e assegurar o acordo delas.

CLÁUSULA 5.ª

Condição dos benefícios

1. Os direitos das alíneas e), f) e g) da Cláusula 2.ª e da Cláusula 3.ª dependem da conclusão integral da participação.

2. A ausência não justificada e não comunicada determina a cessação desses direitos, mantendo-se o direito ao material já produzido.

3. Não é devida qualquer quantia a título de penalização.

CLÁUSULA 6.ª

Deveres do Promotor

a) Entregar o material no prazo; b) publicar os resultados com indicação da amostra e da metodologia; c) não divulgar conteúdo em que alguém admita factos suscetíveis de lhe causar prejuízo, ainda que autorizada a imagem; d) tratar os dados nos termos da Cláusula 7.ª; e) suportar integralmente os custos da produção.

CLÁUSULA 7.ª

Dados pessoais e direitos de imagem

1. Autorização de recolha e tratamento dos dados para realização e publicação do estudo e desenvolvimento da plataforma associada.

1-A. Responsável pelo tratamento: o Promotor. A Outsmartis, Lda acede aos dados como subcontratante, ao abrigo de contrato nos termos do artigo 28.º do RGPD.

2. Autorização de captação e utilização de imagem, voz e imagens das instalações.

3. Sem limite territorial, por cinco anos renováveis, revogável por escrito com efeitos futuros.

3-A. Quando apareçam outras pessoas nas gravações, o Participante declara que as informou, que obteve o acordo delas e que responde perante o Promotor por qualquer reclamação.

3-B. No dia da gravação recolhe-se, em suporte digital, o nome e a assinatura de cada pessoa que apareça, dispensando-se quando apenas intervenha quem aceitou este contrato.

4. O estudo é promovido por entidade comercial e pode dar origem a contactos comerciais.

5. Direitos de acesso, retificação, apagamento e limitação; reclamação junto da CNPD. Contacto: dados@portugalatrabalhar.pt.

CLÁUSULA 8.ª

Propriedade do material

1. O material pertence ao Promotor, que concede ao Participante licença gratuita, perpétua e irrevogável de utilização para fins próprios, incluindo comerciais.

2. O Participante não pode alterar o material de forma que descontextualize o estudo.

CLÁUSULAS 9.ª E 10.ª

Aceitação, vigência e foro

1. O Participante aceita este contrato eletronicamente, na plataforma do estudo, através de quem o representa. Da aceitação ficam registados o nome e a qualidade de quem aceitou, a data e a hora, o endereço IP e a versão do texto aceite — e é esse registo que faz prova da celebração do contrato.

2. Produz efeitos desde a aceitação até à conclusão do estudo e entrega do material. Alterações por escrito. Foro da Comarca de Vila Real.

Leia até ao fim para poder aceitar.